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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.3200

1 - STF Constitucional. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. CF/88, art. 102, § 1º. CPC/1973, art. 126.

«O § 1º do CF/88, art. 102 é bastante claro, ao dispor: «a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da Lei». ... ()

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