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Doc. LEGJUR 192.4094.1004.7000

1 - STF Mandado de injunção. Natureza jurídica. Taxa de juros reais (CF/88, art. 192, § 3º). Injustificável omissão do congresso nacional. Fixação de prazo para legislar. Descabimento, no caso. Writ parcialmente deferido. A transgressão da ordem constitucional pode consumar-se mediante ação (violação positiva) ou mediante omissão (violação negativa).

«- O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo do Poder Público, seja quando este vem a fazer o que o estatuto constitucional não lhe permite, seja, ainda, quando vem a editar normas em desacordo, formal ou material, com o que dispõe a Constituição. Essa conduta estatal, que importa em um facere (atuação positiva), gera a inconstitucionalidade por ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1004.7300

2 - STF Mandado de injunção e taxa de juros reais.

«- O estado de inércia legiferante do Congresso Nacional justifica a utilização do mandado de injunção, desde que resulte inviabilizado - ante a ocorrência de situação de lacuna técnica - o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXI), de que seja titular a parte impetrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1004.7200

3 - STF Direito subjetivo à legislação e dever constitucional de legislar. A necessária existência do pertinente nexo de causalidade.

«- O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir - simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1004.7100

4 - STF Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional da constituição escrita.

«- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de legislar, imposto em cláusula constitucional, de caráter mandatório - infringe, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional (ADI 1.484-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). ... ()

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