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«A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a Juízo para defender-se do «delictum» descrito na peça acusatória, sendo imprescindível para assegurar o princípio da ampla defesa, sob pena de nulidade do processo, por não ter se completado o «actio trium personarum, ex vi» do CPP, art. 564, III, «c».
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