1 - STJPrevidenciário e processual civil. Benefício assistencial de prestação continuada. Requisitos para concessão. Não preenchidos. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade de concessão do bpc-loas. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou não estarem presentes os requisitos para concessão do BPC-LOAS no caso concreto. Transcrevo trecho do acórdão: O laudo pericial (complementar) informa que a patologia da autora lhe acarreta incapacidade parcial e permanente; no entanto, entendo que a condição médica apresentada pela autora não é geradora de incapacidade para as atividades inerentes a sua faixa etária, porquanto restou demonstrado no laudo referido que ela estuda (quesito 2), e não há informação de que se trate de escola com adaptação para pessoas portadoras da patologia em questão - visão monocular; locomove-se sozinha (quesito 21), bem como ajuda nos afazeres domésticos (fl. 512, e/STJ). Nota-se que a Corte local baseou-se no suporte fático probatório dos autos para concluir pela ausência de deficiência e, por conseguinte, da incapacidade permanente para o trabalho da parte ora agravante. Rever tal entendimento é inviável, no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ".... ()