«A Emenda Constitucional 20/1998 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, outorgando-lhe o poder de cobrar débitos para com a Previdência, desde que oriundos de suas próprias sentenças. Cobrança automática do título judicial, independentemente de inscrição na dívida ativa. Impropriedade do provimento que devolve à Procuradoria do órgão a iniciativa da execução. Conflito conhecido, para declarar competente a Junta Trabalhista.»
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