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Doc. LEGJUR 152.4571.0000.4800

1 - STJ Agravo regimental. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. É inviável o agravo regimental cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida

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Doc. LEGJUR 157.2812.5000.0100

2 - STJ Agravo regimental. Ação rescisória. Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Não ocorrência. Policial militar. Reserva remunerada. Promoção. Proventos do grau hierárquico imediatamente superior. Lei complementar do estado do Mato Grosso do Sul 53/90. Impossibilidade.

«1. Não há que se falar em violação literal à dispositivo de lei, nem na incidência do enunciado do inciso V do CPC/1973, art. 485, uma vez que tal ofensa permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja afronta direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis, o que não se dá na espécie em apreço, em que a matéria está consolidada neste Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do decisum rescindendo. Vejamos. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1573.0000.3900

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Vícios inexistentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. Verifica-se que esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que não há que se falar em violação literal à dispositivo de lei, nem na incidência do enunciado do inciso V do CPC/1973, art. 485, uma vez que tal ofensa permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja afronta direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis, o que não se dá na espécie em apreço, em que a matéria está consolidada neste Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do decisum rescindendo, qual seja, que a Lei Complementar Estadual 53/90, ao estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas para o pessoal das Forças Armadas, possibilitando aos militares estaduais, quando da passagem para a reserva remunerada, promoção para que recebam seus proventos referentes ao grau imediatamente superior, afrontou legislação federal ( Decreto-Lei 667/1969 e Lei 6.880/80). ... ()

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