«1. É inviável o agravo regimental cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«1. É inviável o agravo regimental cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«1. Não há que se falar em violação literal à dispositivo de lei, nem na incidência do enunciado do inciso V do CPC/1973, art. 485, uma vez que tal ofensa permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja afronta direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis, o que não se dá na espécie em apreço, em que a matéria está consolidada neste Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do decisum rescindendo. Vejamos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
«1. Verifica-se que esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que não há que se falar em violação literal à dispositivo de lei, nem na incidência do enunciado do inciso V do CPC/1973, art. 485, uma vez que tal ofensa permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja afronta direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis, o que não se dá na espécie em apreço, em que a matéria está consolidada neste Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do decisum rescindendo, qual seja, que a Lei Complementar Estadual 53/90, ao estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas para o pessoal das Forças Armadas, possibilitando aos militares estaduais, quando da passagem para a reserva remunerada, promoção para que recebam seus proventos referentes ao grau imediatamente superior, afrontou legislação federal ( Decreto-Lei 667/1969 e Lei 6.880/80). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote