«1 - O pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível quando satisfeitas, cumulativa e simultaneamente, as condições previstas norma de regência, quais sejam: (a) que a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questão de mérito, seja contrária a enunciado de súmula ou a jurisprudência dominante do STJ; e, (b) que a questão discutida se limite ao campo do direito material. Inteligência do que dispõe a Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. ... ()
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