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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.8000

1 - STJ Tutela antecipatória. Administrativo. Pedido de suspensão. Reajuste de valores de transporte coletivo antes de decisão definitiva. Falta de liquidez e certeza nos índices pleiteados. Lesão ao interesse público configurada. Lei 8.437/92, art. 4º. CPC/1973, art. 273.

«No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 8.437/92, art. 4º. Somente quando a magnitude da decisão atacada implica em grave lesão aos valores ali tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas) caberá a medida pleiteada. Ofende o interesse público decisão provisória que, desde logo, determina sejam majoradas tarifas de transporte urbano em percentual controverso, ainda em discussão nas instância ordinárias.»

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