«A redação dada ao art. 51 CP, pela Lei 9.268/96, não deixa dúvida de que a cobrança da multa penal incumbe à Procuradoria da Fazenda Estadual e não ao Ministério Público. Conflito que não se estabelece com a Fazenda Nacional, por ser da alçada Estadual a cobrança. Não há conflito, se o Promotor Público, embora com razão em princípio, pede providências à Fazenda Pública Federal. Conflito de atribuições não conhecido.»
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