1 - «O § 8º do CPC/2015, art. 85 deve ser observado nos casos em que se objetiva tão somente a exclusão de parte do polo passivo da execução, sem i mpugnação do crédito tributário, porquanto, nesses casos, não há como estimar proveito econômico algum» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024).
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