Não é possível, neste momento, atestar a ilegalidade da prisão em flagrante sob a alegação de que os policiais militares invadiram a residência do paciente, se não há documentos aptos a demonstrar de plano o constrangimento ilegal, cuja verificação depende de dilação probatória. - Se o paciente não oferece risco a qualquer das hipóteses do CPP, art. 312, cabível a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, em se tratando de acusado primário, bem como em razão da ausência de periculosidade concreta que justifique a medida extrema e excepcional. - A Lei 12.403/2011 ressaltou ainda mais o já apregoado caráter excepcional da prisão preventiva, mormente ao estabelecer diversas outras medidas cautelares no CPP, art. 319, que devem ser utilizadas para se atingir os fins que antes eram buscados apenas por meio da segregação dos investigados e acusados.... ()
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