Malgrado os crimes de descumprimento de medida protetiva e de violação de domicílio tenham ocorrido em um mesmo contexto fático, constata-se que as condutas do acusado são autônomas e independentes, de modo que não há relação consuntiva (de meio e fim) entre elas. Assim, comprovado que o acusado, além de descumprir a ordem judicial de não se aproximar da ex companheira, invadiu a residência dela, deve responder pelos delitos do Lei 11.340/2006, art. 24-A e do CP, art. 150. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote