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Doc. LEGJUR 103.1674.7097.6800

1 - STF Ação direta inconstitucionalidade. Interesse processual de agir.

«O interesse de agir, se é categoria a que se queria atribuir pertinência ao processo objetivo de controle abstrato de normas, nele, há de reduzir-se à existência e a vigência ou subsistência de efeitos da lei questionada, bastantes a caracterizar a necessidade de declaração de sua inconstitucionalidade.»

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Doc. LEGJUR 103.1674.7098.1200

2 - STF Ação direta inconstitucionalidade. Lei de criação de Município. Idoneidade.

«Ainda que não sejam em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade.»

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Doc. LEGJUR 103.1674.7098.5300

3 - STF Município. Criação em ano de eleição municipal. Não incidência do CF/88, art. 16.

«No contexto normativo do CF/88, art. 16 - que impõe a «vacatio» de um ano às leis que o alterem -, processo eleitoral é parte de um sistema de normas mais extenso, o Direito Eleitoral, matéria reservada privativamente à competência legislativa da União; logo, no sistema da CF/88 - onde as normas gerais de alçada complementar, e a lei específica de criação de municípios foi confiada aos Estados -, o exercício dessa competência estadual explícita manifestamente não altera o processo eleitoral, que é coisa diversa e integralmente da competência legislativa federal.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7099.8800

4 - STF Município. Criação. Plebiscito. Âmbito da consulta popular.

«O interesse jurídico do Município-mãe na preservação de sua integralidade territorial e populacional e da unidade histórico-cultural do seu ambiente urbano cessa com a verificação dos pressupostos objetivos, sem a concorrência dos quais não é lícita sequer a realização do plebiscito; reunidos, porém, esses pressupostos e autorizado o plebiscito pela Assembléia Legislativa, diretamente interessada no objeto da consulta popular é apenas a população da área desmembranda, única portanto, a participar dela. Composta a área do Município projetado de diversos distritos, o resultado positivo do plebiscito depende da apuração, em cada um deles, do «quorum» de comparecimento e da manifestação afirmativa majoritária.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7099.8900

5 - STF Município. Criação. Plebiscito. Competência da Justiça Eleitoral.

«Sob a CF/88 - não obstante o retorno à órbita da ordem estadual da fixação de requisitos substanciais à criação de municípios e do processo da decisão política de criá-los, confiada à Assembléia Legislativa -, é corrente o entendimento de que foi recebido o direito anterior, no ponto em que outorgou à Justiça Eleitoral competência para administrar a consulta plebiscitária, apurar e proclamar, o seu resultado positivo ou negativo (v.g. ADIn 542, 27/6/91, Rel. Min. Néri da Silveira): proclamado pelo TRE o resultado negativo da consulta, a decisão preclusa no âmbito da Justiça Eleitoral -, tem eficácia definitiva e vinculante da Assembléia Legislativa, impedindo a criação do Município projetado, sob pena de inconstitucionalidade por usurpação da competência judiciária.»... ()

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