«Habeas data». Pedido de informações. A jurisprudência firmou-se no sentido de que a postulação do «habeas data» nasce com a negativa, por parte da Administração Pública, em fornecer informações de interesse particular em geral, que lhe forem solicitadas. Hipótese em que não houve, propriamente, recusa da autoridade, mas sim o fornecimento de mera certidão, que não atendeu a pretensão do interessado. Ordem concedida.»
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