«1. Ante a prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do CF/88, art. 40, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no Lei 8.213/1991, art. 57, em sede de processo administrativo. 2. Precedente: MI 721, da relatoria do Ministro Marco Aurélio. 3. Mandado de injunção deferido nesses termos.»
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