Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 290/TST - 28/08/1987 - Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento. Repercussão. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º e CLT, art. 457, § 3º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 354/TST): «Súmula 290 - As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.» (Referências: IUJ-RR 7.579/86, DJU de 28/08/87; CLT, arts. 8º, 9º e 457, § 3º. Res. 23, de 17/03/88 - DJU de 24/03/88).