Pesquisa de Súmulas: licenca para capacitacao

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Doc. LEGJUR 168.0325.1010.0000

Súmula 97/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Férias e respectivo adicional. Período correspondente à licença para capacitação. Lei 8.112/1990, o art. 102, VIII.

«O servidor tem direito às férias, bem como ao respectivo adicional, no período correspondente à licença para capacitação, porquanto é considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, VIII, «e», da Lei 8.112/1990. »

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2900

Súmula 186/TST - 09/11/1983 - Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa. Pecúnia.

«A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 186 - A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.» (Res. 8, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).

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Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Devido à Morte de Bovinos por Eletrocussão

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Devido à Morte de Bovinos por Eletrocussão

Publicado em: 17/01/2024 Civel

Modelo de petição inicial para ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes da morte de bovinos causada por eletrocussão devido a um fio de alta tensão rompido. A petição argumenta a responsabilidade civil da empresa de energia e solicita compensação pelas perdas financeiras e abalo emocional sofrido.

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Doc. LEGJUR 168.0565.8010.0000

Súmula 116/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Militar transferido para a reserva. Licença prêmio não usufruida. Conversão em pecúnia. Hipótese. Enriquecimento sem causa.

«O militar transferido para a reserva sem ter usufruído a licença-prêmio, nem dela se valido para fins de aposentadoria, tem direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração.»

Modelo de Apelação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Contestação da Partilha de Bens e Sucumbência

Modelo de Apelação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Contestação da Partilha de Bens e Sucumbência

Publicado em: 14/02/2024 Familia

Este modelo de Apelação é dirigido ao Tribunal de Justiça e objetiva contestar uma sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que envolve questões de partilha de bens e solicitação de gratuidade da justiça. O recurso desafia a aplicação do regime de separação obrigatória de bens determinada pelo juiz, argumentando que houve esforço comum na aquisição dos bens durante a união estável, o que justificaria uma partilha equitativa. Além disso, contesta a decisão sobre a distribuição da sucumbência e reivindica o direito à gratuidade da justiça para o apelante, com base na insuficiência de recursos. Este modelo é embasado no Código de Processo Civil, na Constituição Federal, e em jurisprudências pertinentes, visando assegurar a correta aplicação da lei e a justiça no caso concreto.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8800

Orientação Jurisprudencial 176/TST-SDI-I - - Servidor público. Anistia. Lei 6.683/1979. Afastamento. Tempo não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção (convertida na Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 176 - Anistia. Lei 6.683/79. Tempo de afastamento não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2000

Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Lei 6.683/1979. Afastamento. Tempo não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção.

«O tempo de afastamento do anistiado pela Lei 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ 176/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4500

Súmula 373/STF - 08/05/1964 - Servidor público. Concursado. Lei 705/1949. Lei 1.639/1952.

«Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16/05/49, e 1.639, de 14/07/52.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2600

Precedente Normativo 33/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Licença-prêmio (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 33 - Não se concede um mês de licença-prêmio para empregado com 10 anos de serviço. (Ex-PN 50).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6300

Precedente Normativo 70/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estudante. Prova escolar. Licença para estudante (positivo).

«Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado-estudante, desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprovação. (Ex-PN 70).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.3100

Súmula 59/STF - - Imigração. Automóvel pertencente ao imigrante. Licença prévia. Hipótese em que é desnecessária.

«Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.5000

Súmula 678/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço regido pela CLT. Anuênio e licença-prêmio. Afastamento. Inconstitucionalidade. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III. Lei 8.112/1990, art. 243. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.»

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