Pesquisa de Súmulas: e inconstitucional artigo 9 lei 9099 95
Opção: Palavras Combinadas
6 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.
«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989. »
Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acordo homologado. Prevalência. Impossibilidade. Violação da Lei 8.213/1991, art. 118.
«Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.»
Modelo de Petição de Obrigação de Fazer Contra Plano de Saúde por Negativa de Cobertura Cirúrgica de Urgência com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Danos Morais
Publicado em: 07/01/2024 ConsumidorModelo de petição para ação de obrigação de fazer contra plano de saúde por negativa injustificada de procedimento cirúrgico de urgência. Inclui pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»
- Redação anterior (inserido em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - O art. 10 da Lei 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.»
Modelo de Petição para Indicação de Condutor em Infração de Trânsito
Publicado em: 17/12/2023 Administrativo TrânsitoEste modelo de petição é direcionado para situações onde um indivíduo precisa indicar formalmente um condutor responsável por uma infração de trânsito registrada em veículo de sua propriedade. A petição é fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro e objetiva transferir a pontuação e a responsabilidade da multa para o real infrator.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 16/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.
«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»
Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade restrita. Hipóteses do CPC/1973, art. art. 487, I e III. CLT, art. 836 (Cancelada).
«(Cancelada RES. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC - A teor do disposto no art. 487, I e III, do CPC/1973, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipótese em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o intuito de fraudar a lei.»
Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade.
«É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.»