Pesquisa de Súmulas: e inconstitucional artigo 9 lei 9099 95
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Súmula 45/trf1 - 14/09/2001 - Precatório complementar. Juros moratórios. Hipóteses de cabimento. CF/88, art. 100, § 1º.
«Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, § 1º da CF/88 no pagamento do precatório anterior.»
Súmula 15/trf1 - 06/08/1993 - URP. Suspensão de reajuste. Inconstitucionalidade. Decreto-lei 2.425/1988 (cancelada).
«Cancelada em 27/09/1995. - É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-lei 2.425/1988).»
- Cancelada na Ap. Cív. 95/01/07438-2/AM, 1ª Seção, em 27/09/95 - DJU, II, em 05/02/96
Petição Inicial para Ação Cautelar de Separação de Corpos
Publicado em: 09/03/2024 FamiliaModelo de petição inicial para ação cautelar de separação de corpos, com fundamentação legal, argumentação e defesas, além de considerações finais sobre o tema.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 16/trf1 - 06/08/1993 - URP. Sustação de reajuste. Inconstitucionalidade. Lei 7.730/1989 (Cancelada. Revisada na Súmula 28/TRF 1ª Região).
«Cancelada. É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei 7.730/1989. »
- Cancelada no IUJ na Ap. Cív. 94/01/30310-0/DF. DJU, II, de 01/12/94.
Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 19/04/2024 FamiliaExplore um modelo completo de ação judicial para o reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo a partilha de bens e pedidos de indenização por danos morais, fundamentado em legislação e jurisprudência relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 26/trf1 - 12/09/1994 - Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.
«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»
Súmula 22/trf1 - 24/03/1994 - Tributário. PIS. Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Inconstitucionalidade.
«São inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decs.-lei 2.445/88 e 2.449/88, que alteraram a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS.»
Súmula 33/trf1 - 05/02/1996 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade perigosa. Ativdiade insalubre. Atividade penosa. Inexigibilidade de idade mínima. Lei 3.807/1960, art. 31. Lei 5.440-A/1968, art. 1º. Lei 5.890/1973, art. 9. Decreto 53.831/1964. Decreto 89.312/1984, art. 35.
«A aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade perigosa, insalubre ou penosa não exige idade mínima do segurado.»
Súmula 48/trf1 - 02/09/2004 - Servidor público. Militar transferidos «ex officio» e a seus dependentes. Exigência de congeneridade entre a instituição de ensino superior de origem e a de destino. Inaplicabilidade. Lei 8.112/1990, art. 99 (cancelada).
«Cancelada em 05/07/2005. Não se aplica aos servidores militares transferidos «ex officio» e a seus dependentes a exigência de congeneridade entre a instituição de ensino superior de origem e a de destino, prevista no art. 99 da Lei 8.112/1990. »
- Cancelada no Ag 2005.01.00.001942-1/PA, 3ª S, em 05/07/05, DJ II de 17/08/05, p. 16.
Súmula 1/trf1 - 11/12/1990 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.
«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»
Súmula 41/trf1 - 28/09/1998 - Seguridade social. Benefício. Índices de correção monetária.
«Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, de 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991.»
Súmula 21/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critérios de revisão. Súmula 260/TFR. Aplicação (cancelada).
«Cancelada. O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58 do ADCT da CF/88, perdeu a eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/1987.»
- Cancelada, com edição da Súmula 49/TRF 1ª Região, pela 1ª Seção, por maioria (AC 93.01.25154-0, Rel. Des. Federal Amilcar Machado - J. em 22/02/2005.
- Redação anterior : «21 - O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT da CF/88, é aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88, perdeu eficácia em 05/04/89.»
- Eis o teor da ementa do acórdão que cancelou a súmula: «PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 21. PERÍODO DE EFICÁCIA DA SÚMULA 260/TFR - EXTINTO TFR. MINORAÇÃO. EDIÇÃO DO DEC.-LEI 2.335, DE 12/06/87. DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E REVISÃO DE PROVENTOS PELA URP. INEXISTÊNCIA DE PERDA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS INSCRITOS NA SÚMULA 260 DO EX-TFR, NESSE PERÍODO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 21 DESTE TRF. EDIÇÃO DE NOVA SÚMULA. 1. Nos termos do Decreto-lei 2.335/1987, que regulamentou a forma de reajustamento do salário mínimo, dos salários, pensões e proventos pela variação da Unidade de Referência de Preços-URP, não se suporta a Súmula nº 21 deste TRF, que fixava a vigência do disposto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até 04/04/89, quando os benefícios previdenciários passaram a ser revisados pelo critério inscrito no art. 58 do ADCT. 2. É anódina a aplicação da Súmula 260 do ex-TFR a partir de 12 de junho de 1987, data da edição do Decreto-lei 2.335, uma vez que não há perda a ser corrigida pela aplicação dos critérios nela inscritos - por aplicação de reajustamento proporcional ao mês da concessão do benefício previdenciário, ou por enquadramento nas faixa salariais de reajustamento de acordo salário mínimo anterior - tendo em vista que o próprio salário mínimo, que norteava a revisão segundo a citada súmula, passou a ser atualizado pela URP. 3. Cancelamento da Súmula 21 deste TRF - 1 e edição de nova súmula com o seguinte teor: «O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT, da CF/88, perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/87». (Rel. Des. Federal LUCIANO T. AMARAL).»