Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 388/STF - 08/05/1964 - Ação penal. Representação. Casamento da vítima com quem não seja o ofensor. CCB/1916, art. 9º, § 1º, II. CPP, art. 24 e CPP, art. 25. CP, art. 102 e CP, art. 108, VIII (revogada).
(Revogada). «O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.»
Súmula 388/STJ - 01/09/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviço. Cambial. Cheque. Simples devolução. Não caracterização do dano. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.»
Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Tentativa de Homicídio com Pedido de Revogação da Prisão Preventiva
Publicado em: 19/02/2024 Direito PenalEste modelo de petição é destinado à apresentação de resposta à acusação em um caso de tentativa de homicídio, onde o réu é acusado de agredir sua ex-companheira. Inclui argumentação de defesa e pedido de revogação da prisão preventiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 388/TST - 20/04/2005 - Falência. Verba rescisória. Multas. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade à massa falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.
«A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs 201/TST-SDI-I - DJ 08/11/2000 e 314/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Modelo de Ação Rescisória Trabalhista por Erro de Fato
Publicado em: 05/01/2024 TrabalhistaEste modelo de petição é direcionado para a ação rescisória trabalhista com base em erro de fato, em um caso onde foi deferido, equivocadamente, o vínculo empregatício de um pedreiro em obra particular de um sócio da empresa construtora. A petição inclui argumentos jurídicos e citações doutrinárias relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 5º.
«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.