Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 380/STF - 08/05/1964 - Família. União estável. Concubinato. União livre. Dissolução da sociedade de fato. Cabimento. CCB/1916, art. 1.363 e CCB/1916, art. 1.366. Súmula 382/STF e Súmula 447/STF.
«Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.»
Súmula 380/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Ação de revisão de contrato. Mora do autor. Não descaracterização. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C.
«A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.»
Modelo de Petição Inicial para Bloqueio Indevido de Valores em Conta Bancária
Publicado em: 14/09/2023 Processo CivilEste é um modelo de petição inicial para ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais devido ao bloqueio indevido de valores em conta bancária.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 380/TST - 20/04/2005 - Aviso prévio. Início da contagem do prazo. CCB/2002, art. 132, caput. CLT, art. 487.
«Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do CCB/2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ 122/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Modelo de Petição para Pagamento de Débito Tributário com Títulos da Dívida Pública
Publicado em: 16/11/2023 TributárioEste modelo de petição é destinado a contribuintes que pretendem liquidar seus débitos tributários junto à Receita Federal utilizando títulos da dívida pública, conforme previsto na legislação tributária e em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual. CLT, art. 71, caput e § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.