Súmulas
CRPS - Conselho de Recurso da Previdência Social
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Enunciado 31/CRPS - 01/06/2007 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Lei 8.213/1991, art. 15 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»