Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 672

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)

Capítulo XI - DA UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 672

- Em todos os registros e certidões relativas à união estável no Livro [E] constará advertência expressa de que esse registro ou certidão não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.

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