Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 616

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Capítulo X - DA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO (Ir para)
Art. 616

- Para a conversão em casamento com reconhecimento da data de início da união estável, o pedido deve ser direcionado, pelo oficial de registro civil das pessoas naturais que proceder a habilitação, ao juízo competente, que apurará o fato de forma análoga à produção antecipada da prova prevista nos arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil. [[CPC/2015, art. 381. CPC/2015, art. 382. CPC/2015, art. 383.]]

Parágrafo único - Após o reconhecimento judicial, o oficial de registro lavrará no Livro [B], mediante apresentação do respectivo mandado, o assento da conversão de união estável em casamento, do qual constará a data de início da união estável apurada no procedimento de justificação.

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