Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 257

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo VII - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 257

- A escritura pública declaratória de união estável conterá os requisitos previstos no § 1º do art. 215 do Código Civil, sem prejuízo de outras exigências legais e normativas. [[CCB/2002, art. 215.]]

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