Legislação
Lei 12.094, de 19/11/2009
Art. 5º-H
Capítulo III - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS (Ir para)
Art. 5º-H- Aplica-se o disposto nos art. 5º-B a art. 5º-G desta Lei às aposentadorias e pensões dos servidores integrantes da Carreira de que trata o art. 1º que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103/2019. ] (NR) [[Lei 12.094/2009, art. 1º. Lei 12.094/2009, art. 5º-B. Lei 12.094/2009, art. 5º-C. Lei 12.094/2009, art. 5º-D. Lei 12.094/2009, art. 5º-E. Lei 12.094/2009, art. 5º-F. Lei 12.094/2009, art. 5º-G.]]
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