Legislação

Lei 11.872, de 19/12/2008

Art.
Art. 3º

- - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 11.647/2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.260.353.217,00 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dezessete reais).

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