Legislação

Lei 10.409, de 11/01/2002

Art. 27

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PENAL (Ir para)

Seção Única - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)

Art. 27

- O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total