Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 45

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção IX - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Locação. Cláusulas nulas. Elisão dos objetivos da Lei.
Art. 45

- São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto. [[Lei 8.245/1991, art. 47. Lei 8.245/1991, art. 51.]]

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