Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 39

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VII - DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS (Ir para)
  • Locação. Modalidade de garantia do locador. Efetiva entrega do imóvel
Art. 39

- Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/01/2010).

Redação anterior (original): [Art. 39 - Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.]

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