Legislação

Lei 8.100, de 05/12/1990

Art.

(Conversão da Medida Provisória 260, de 01/01/1990). Administrativo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 18 (art. 3º)
Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 16.
Lei 10.150, de 21/12/2001, art. 4º (art. 3º)

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 260, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Lei 8.692, de 28/07/1993 (Consumidor. Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação)