Legislação

Lei 8.004, de 14/03/1990

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 10.150, de 22/12/2000).

Redação anterior: [Art. 6º - O disposto nos arts. 2º; 3º e 5º somente se aplica aos contratos que tenham cláusulas de cobertura de eventuais saldos devedores residuais pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.]

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