Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 798

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Medida cautelar inominada
Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (CPC/1973, art. 796 a CPC/1973, art. 810) o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e Lei 4.348/1964, art. 7º.)
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 798

- Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

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Medida cautelar inominada (Pesquisa Jurisprudência)