Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 630

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA (Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 630

- Qualquer das partes poderá, em 48 (quarenta e oito) horas, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano, ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 812 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).