Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 581

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo III - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Ir para)
Seção I - DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR (Ir para)
  • Execução. Credor. Recusa do recebimento
Art. 581

- O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.

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Execução. Credor. Recusa do recebimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 788 (Execução. Credor. Recusa do recebimento).