Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 320

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo III - DA REVELIA (Ir para)
  • Revelia. Hipóteses que não produz efeitos
Art. 320

- A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

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Revelia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 345 (Revelia. Hipóteses que não produz efeitos).