Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 172

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 172

- A prescrição interrompe-se:

CCB/2002, art. 202, caput (Dispositivo equivalente).

I - pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;

CCB/2002, art. 202, I (Dispositivo equivalente).

II - pelo protesto, nas condições do número anterior;

CCB/2002, art. 202, II (Dispositivo equivalente).

III - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores;

CCB/2002, art. 202, IV (Dispositivo equivalente).

IV - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

CCB/2002, art. 202, V (Dispositivo equivalente).

V - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

CCB/2002, art. 202, VI (Dispositivo equivalente).
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