Legislação
Decreto 10.791, de 10/09/2021
Art. 3º
Art. 3º
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia geral de acionistas para a constituição da ENBpar, nos termos do disposto no art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 87.]]
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