Legislação

Decreto 10.242, de 13/02/2020

Art.
Art. 6º

- Os pleitos e as manifestações no âmbito das competências do Comitê de Alterações Tarifárias provenientes dos demais Estados-Partes do Mercosul que tenham sido recebidos pelo Ministério das Relações Exteriores deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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