Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 305
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção II - DO LUCRO BRUTO (Ir para)
Subseção IV - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES (Ir para)
Art. 305

- As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei 154/1947, art. 2º, § 3º e § 4º, e Lei 6.404/1976, art. 183, caput, II).

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