Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art.

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)

Capítulo I - DOS CONTRIBUINTES (Ir para)
Art. 2º

- O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, observado o disposto no art. 78 (Lei 8.134, de 27/12/1990, art. 2º). [[Decreto 9.580/2018, art. 78.]]

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