Legislação

Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.360, de 07/05/2018. Vigência em 22/05/2018). (Vigência em 05/10/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.360, de 07/05/2018 (Revogação total. Vigência em 22/05/2018)
Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 314 (art. 14, VIII)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) um DAS 102.5;

d) três DAS 102.1;

e) cinco FG-2; e

f) treze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) oito DAS 101.4;

b) sete DAS 101.3;

c) quatro DAS 101.2; e

d) dois DAS 101.1.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - vinte e quatro FCPE 101.4;

II - quarenta e cinco FCPE 101.3;

III - trinta e três FCPE 101.2;

IV - vinte e cinco FCPE 101.1;

V - quatro FCPE 102.4;

VI - três FCPE 102.3;

VII - duas FCPE 102.2; e

VIII - oito FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cento e quarenta e quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 8º - As Funções Comissionadas Técnicas alocadas na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública são aquelas constantes do Anexo V.

Art. 9º - A atual estrutura de cargos em comissão e as Funções Comissionadas Técnicas constantes, respectivamente, dos Anexos VI e VII, ficam mantidas na Defensoria Pública da União.

§ 1º - O disposto no art. 5º e no art. 6º não se aplica aos cargos em comissão alocados atualmente na Defensoria Pública da União.

§ 2º - Os cargos em comissão e as funções a que se refere o caput serão remanejados para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na data de entrada em vigor da Estrutura da Defensoria Pública da União, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados ou dispensados.

§ 3º - Os cargos em comissão e as funções a que se refere o caput serão geridos de acordo com as normas da Defensoria Pública da União.

Art. 10 - A Secretaria Nacional de Segurança Pública sucederá as competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor em 5 de outubro de 2017.

Art. 12 - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.868, de 29/10/2003;

II - o Decreto 7.098, de 4/02/2010;

III - o Decreto 8.668, de 11/02/2016; e

IV - o Decreto 8.689, de 10/03/2016.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.689, de 10/03/2016 (Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.668, de 11/02/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça). Decreto 8.668, de 11/02/2016 ((Vigência em 05/04/2016. Vigência em 11/03/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.). Decreto 7.098, de 4/02/2010 (Ministério do Planejamento. Remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT.). Decreto 4.868, de 29/10/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional).

@NOTAREF_END =

Brasília, 04/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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