Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 13

- À Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Previc em tramitação no Congresso Nacional; e

III - prestar ao Ministro de Estado da Fazenda as informações necessárias ao atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional relacionados às competências da Previc.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total