Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 12

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Superintendente em suas atribuições de representação legal e institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente administrativo;

II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da Previc;

III - colaborar na integração dos órgãos e das unidades da Previc;

IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Diretor-Superintendente;

V - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à celebração e à execução de acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos similares com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à realização dos objetivos da Previc; e

VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Superintendente.

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