Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.672, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 21/02/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.672, de 02/01/2019 (Revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Anexo I, arts. 2º e 21-A e Anexo II. Vigência em 27/07/2017

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) sete DAS 101.4;

c) dez DAS 101.2;

d) dois DAS 101.1;

e) doze DAS 102.2; e

f) cinco DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente:

a) cinco DAS 101.3;

b) um DAS 102.5; e

c) um DAS 102.3.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

a) vinte e duas FCPE 101.4;

b) seis FCPE 101.3;

c) vinte FCPE 101.2;

d) seis FCPE 101.1;

e) dez FCPE 102.3;

f) quatro FCPE 102.2; e

g) cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos setenta e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Meio Ambiente publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado do Meio Ambiente editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

§ 1º - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º - O regimento interno do Serviço Florestal Brasileiro será aprovado por seu Conselho Diretor, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 56 da Lei 11.284, de 2/03/2006.

@NOTAREF = Referências:

Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 56 (Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis 10.683, de 28/05/2003, 5.868, de 12/12/72, 9.605, de 12/02/98, 4.771, de 15/09/65, 6.938, de 31/08/81, e 6.015, de 31/12/73).

@NOTAREF_END =

Art. 7º - O Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 2017.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.101, de 26/04/2007; e

II - o Decreto 7.490, de 2/06/2011.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 7.490, de 02/06/2011 ( Decreto 6.101/2007. Alteração. Ministério do Meio Ambiente. Estrutura e cargos.). Decreto 6.101, de 26/04/2007 (Ministério do Meio Ambiente. Estrutura Regimental.).

@NOTAREF_END =

Brasília, 24/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - José Sarney Filho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total