Legislação

Decreto 8.026, de 06/06/2013

Art.

Administrativo. Atividade rural. Altera os Decretos 7.775, de 4/07/2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; 5.996, de 20/12/2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; 7.644, de 16/12/2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 14/05/2022)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 8.171, de 17/01/1991, nos arts. 1º e 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, no art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, na Lei 11.326, de 24/07/2006, e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: [[ Lei 8.171/1991, art. 3º. Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 5º-A. Lei 10.696/2003, art. 19.]]

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  • De acordo com a retificação do D.O. de 10/06/2013 (Assinaturas).
Decreto 7.775, de 04/07/2012 (Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Decreto 5.996, de 20/12/2006, art. 2º (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF)
Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. (Do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)