Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo V - DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO (Ir para)
Seção II - DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 32- A autoridade classificadora ou outro agente público que classificar a informação deverá enviar, no prazo de trinta dias, contado da data da decisão de classificação ou de sua ratificação, as informações previstas no caput do art. 31 à: [[Decreto 7.724/2012, art. 31.]]
I - Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no caso de informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto; ou
II - Controladoria-Geral da União, no caso de informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ressalvado o envio das informações de que trata o inciso VII do caput do art. 31. [[Decreto 7.724/2012, art. 31.]] (Decreto 11.527/2023, art. 6º, I. Inc. II. Vigência em 13/11/2023)).
§ 1º - Na hipótese de que trata o inciso II do caput, quando identificar, no desempenho das competências previstas no art. 68, a partir do exame dos elementos públicos que compõem o TCI, indícios de erro na classificação da informação, a Controladoria-Geral da União deverá: [[Decreto 7.724/2012, art. 68.]]
I - notificar a autoridade classificadora, que decidirá sobre a reavaliação da classificação no prazo de trinta dias; e
II - informar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no caso de informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, para fins do disposto no inciso I do caput do art. 47. [[Decreto 7.724/2012, art. 47.]]
§ 2º - Os indícios de erro a que se refere o § 1º serão considerados quanto:
I - ao não enquadramento do assunto de que trata o inciso VII-A do caput do art. 31 nas hipóteses legais de sigilo; e [[Decreto 7.724/2012, art. 31.]]
II - a não adequação do grau de sigilo.
Redação anterior (original): [Art. 32 - A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.]
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