Legislação

Decreto 7.343, de 26/10/2010

Art. 14
Art. 14

- Caberá ao Conselho Monetário Nacional, na forma do art. 9º da Lei 12.114/2009, sem prejuízo de suas demais atribuições, aprovar resolução estabelecendo normas quanto aos encargos financeiros, prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.

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