Legislação
Decreto 7.343, de 26/10/2010
Art. 14
NORMA REVOGADA.
Art. 14
- Caberá ao Conselho Monetário Nacional, na forma do art. 9º da Lei 12.114/2009, sem prejuízo de suas demais atribuições, aprovar resolução estabelecendo normas quanto aos encargos financeiros, prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;