Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 1º

- Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA tem por finalidade fixar as normas e os processos para aplicação,na Aeronáutica, da Lei 5.821, de 10/11/1972.

§ 1º - As normas e os processos referidos neste artigo visam a assegurar aos oficiais da ativa da Aeronáutica, militares de carreira, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.

§ 2º - Aplicam-se aos aspirantes-a-oficial as disposições deste Regulamento, no que couber.

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