Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- Ao Departamento de Projetos compete:

I - promover a pactuação com os Estados e o Distrito Federal, visando à promoção da inclusão produtiva, relativa ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social;

II - estabelecer cooperação técnica e financeira, com os Estados e o Distrito Federal, para a execução de projetos de inclusão produtiva, no âmbito do Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social; e

III - estabelecer articulações com os demais órgãos e entidades federais da administração direta e indireta com o objetivo de criar convergências e sinergias que contribuam para a inclusão produtiva dos beneficiários dos programas do Ministério.

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